Direito do Consumidor

Paulo Corrêa - Advocacia|Direito do Consumidor
Áreas de Atuação

Direito do Consumidor

O direito do consumidor é uma área jurídica que lida com as relações de consumo entre fornecedores (de produtos ou serviços) e consumidores. Seu objetivo é proteger os direitos relacionados a essas transações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado para estabelecer as regras que regulamentam essas relações, é essencial nesse contexto.

Aqui estão algumas informações valiosas sobre os direitos do consumidor que todos devem conhecer:

  1. Compra Fracionada: é obrigado a adquirir um volume completo de um produto quando precisa apenas de uma Ninguém unidade. O consumidor pode fazer uma compra fracionada, desde que a separação mantenha as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, conforme o artigo 39, I, do CDC.
  2. Segunda Via da Nota Fiscal: Se você perder uma nota fiscal, pode solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde fez a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações presentes no documento original.
  3. Venda Casada: Quando você solicitar um empréstimo e o gerente exigir que contrate um seguro ou título de capitalização, você tem o direito de recusar. Essa prática é considerada venda casada e não é obrigatória.
  4. Preços Diferentes para o Mesmo Produto: Se houver dois valores diferentes para a mesma mercadoria, prevalece o menor. No entanto, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item gratuitamente.
  5. Cartão Bloqueado: Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha operacional ou tentativa de fraude, você não deve pagar pela sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado a ocorrência.
  6. Danos por Queda de Energia: Danos causados por quedas de energia devem ser reparados. Independentemente da culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
  7. Custeio de Medicamentos: Pela Lei de Planos de Saúde, as operadoras têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive cobrindo medicamentos. Isso se aplica durante internações hospitalares e tratamentos de câncer. Além disso, o custeio também se aplica a medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a elas controlar o uso, mas sim arcar com os custos.

direito do consumidor também é aplicado no setor do turismo, sendo uma área relevante que abrange os direitos e obrigações dos viajantes. Aqui estão algumas informações importantes:

  1. Documentação Necessária: Ao viajar, é fundamental ter consigo documentos de identificação, como RG ou CPF, e a caderneta de vacinação, especialmente para viagens internacionais. Verifique as exigências específicas no site da ANAC.
  2. Viagem Aérea:
    • Check-in e Cartão de Embarque: Lembre-se de imprimir o cartão de embarque ou fazer o check-in pelo celular. Sem esse documento emitido pela companhia aérea, você não poderá embarcar.
    • Bagagem de Mão: A bagagem de mão deve pesar no máximo 10 kg e atender às dimensões estabelecidas pela empresa aérea.
    • Atrasos ou Cancelamentos: Se houver atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea deve mantê-lo informado e oferecer alternativas, como reacomodação gratuita, crédito para uso futuro ou reembolso integral. Além disso, em caso de espera prolongada, a empresa deve fornecer alimentação e hospedagem.
  3. Bagagem Extraviada:
    • Se sua mala não for encontrada na retirada, dirija-se imediatamente ao atendimento da companhia aérea e formalize uma reclamação.
    • Forneça detalhes sobre a mala e seus pertences para facilitar o rastreamento.
  4. Responsabilidade das Agências de Turismo:
    • A Lei do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade civil, solidária e objetiva das agências de turismo em relação aos danos relacionados à prestação de serviços turísticos.

Lembre-se sempre de conhecer seus direitos e aproveitar sua viagem com tranquilidade!

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