Divórcio Judicial e Extrajudicial

Paulo Corrêa - Advocacia|Divórcio Judicial e Extrajudicial
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Divórcio Judicial e Extrajudicial

– Divórcio Judicial:

O Divórcio Judicial ocorre quando duas pessoas casadas não desejam mais permanecer juntas e buscam dissolver a relação. Nesse procedimento, elas ingressam no judiciário, apresentando um pedido de divórcio. O processo é conduzido perante um juiz, com audiências e a participação dos advogados de cada cônjuge.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o Divórcio Judicial:

  1. Processo Complexo:
    • O divórcio não é um assunto empolgante. Geralmente, está associado a um sistema burocrático e demorado no judiciário. Além disso, questões emocionais podem surgir durante a dissolução do casamento.
    • Existem formas que agilizam o processo, tornando-o menos demorado e burocrático, mas é essencial contar com a assistência de um advogado, mesmo nos casos de divórcio em cartório.
  2. Partes Envolvidas:
    • Ambos os cônjuges devem ter seus próprios advogados no processo de divórcio judicial.
    • Em situações em que apenas uma das partes deseja se divorciar, o processo pode ser mais complicado.
  3. Aspectos Abordados:
    • O divórcio serve para dividir os bens do casal e estabelecer questões como visitas e guarda de filhos menores.
    • Discussões incluem finanças, pensão alimentícia para os filhos e funcionamento das visitas.
  4. Exclusividade do Casamento Civil:
    • O divórcio é aplicável apenas a casamentos em cartório (casamento civil). Uniões estáveis não se enquadram nesse processo.
    • A presença de um advogado é imprescindível para garantir que o processo seja justo e equitativo.
  5. União Estável
  • união estável é uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Pode ser reconhecida extrajudicialmente em cartório ou judicialmente perante um juiz. O reconhecimento pode ocorrer após o término ou mesmo após o falecimento de um dos companheiros. É necessário demandar judicialmente. Em resumo, o Divórcio é um procedimento legal para dissolver o casamento, reconhecer / dissolver a união estável, abordando questões financeiras, de guarda de filhos e divisão de bens. A presença de advogados é fundamental para garantir um processo justo e equilibrado.

Divórcio extrajudicial

divórcio extrajudicial, também conhecido como “divórcio consensual” ou “divórcio em cartório”, é um processo mais rápido e menos burocrático. Ele não requer a intervenção de um juiz e é realizado diretamente em um cartório. Nesse tipo de divórcio, não há necessidade de homologação ou aprovação judicial.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o divórcio extrajudicial:

  1. Requisitos:
    • O divórcio extrajudicial só é possível quando:
      • Ambas as partes concordam com todos os termos do divórcio.
      • O casal não tem filhos menores ou incapazes.
      • A mulher não está grávida (de acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007).
  2. Diferença entre Divórcio Extrajudicial e Judicial:
    • O divórcio extrajudicial ocorre quando há consenso entre as partes, evitando conflitos maiores.
    • O divórcio litigioso, por outro lado, envolve um processo judicial quando não há acordo entre as partes ou quando a situação não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial (como a presença de filhos legalmente incapazes).
  3. Vantagens:
    • Rapidez: O processo é mais ágil.
    • Menos custos financeiros e emocionais.

Em resumo, o divórcio extrajudicial é uma forma eficiente de encerrar o casamento, realizada diretamente no cartório.

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