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Paulo Corrêa - Advocacia|Direito Notarial e Registral|Cartórios de Notas e Registros, saiba mais sobre o Direito Notarial e Registral
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Cartórios de Notas e Registros, saiba mais sobre o Direito Notarial e Registral

Cartórios de Notas e Registros, saiba mais sobre o Direito Notarial e Registral

Direito Notarial e Registral é um ramo jurídico que abrange as atividades de notários e registradores. Esses profissionais desempenham papéis essenciais para garantir a publicidadeautenticidadesegurança e eficácia dos atos jurídicos relacionados a bens imóveis e outros documentos legais.

Aqui estão os principais pontos sobre o Direito Notarial e Registral:

Notários

  • Os notários são responsáveis por lavrar escrituras públicas, reconhecer firmas e autenticar documentos.
  • Eles atuam como testemunhas imparciais em transações legais, garantindo a validade e a autenticidade dos atos.

Registradores

  • Os registradores trabalham nos cartórios de registro, onde realizam o registro de imóveis, contratos e outros documentos.
  • Eles mantêm os registros públicos, tornando-os acessíveis a todos e assegurando a segurança das transações.

Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94)

  • Essa lei regulamenta detalhadamente as atividades notariais e registrais no Brasil.
  • Ela estabelece regras para a organização técnica e administrativa dos serviços, garantindo a confiabilidade e a eficiência.

Princípios Constitucionais

  • O artigo 236 da Constituição Federal define que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
  • Os notários e registradores possuem fé pública, o que significa que seus atos têm presunção de veracidade.

Princípios da Atividade Notarial

  • Fé Pública Notarial: Baseia-se na confiança na veracidade dos atos notariais.
  • Forma: Requer a observância das formalidades legais.
  • Autenticação: Garante a autenticidade dos documentos.

Princípios da Atividade Registral

  • Inscrição: Envolve o registro dos atos no livro competente.
  • Publicidade Registral: Garante o acesso às informações registradas.
  • Presunção e Fé Pública Registral: Confia nos registros como verdadeiros até prova em contrário.
  • Prioridade: Determina a ordem de inscrição.
  • Especialidade ou Determinação: Detalha minuciosamente os bens registrados.
  • Qualificação, Legalidade ou Legitimidade: Exige análise criteriosa.
  • Continuidade: Mantém a sequência ininterrupta dos registros.
  • Instância ou Rogação: Atua mediante solicitação.

RCPN

O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) tem a função de documentar eventos significativos na vida de um indivíduo. Aqui estão algumas das atividades que podem ser realizadas no RCPN:

  1. Registro de Nascimento: O pai tem até 15 dias após o nascimento para registrar o filho, enquanto a mãe tem até 45 dias. Alguns hospitais possuem um “Posto de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo que o bebê já saia do hospital com sua Certidão de Nascimento.
  2. Registro de Casamento: O RCPN também cuida do registro de casamentos.
  3. Registro de Óbito: A emissão de registros de óbito e a primeira certidão são gratuitas.
  4. Emissão de Certidões: O site oficial do registro civil nacional é o local adequado para solicitar a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito.
  5. Outros Registros: O RCPN também cuida do registro de emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade e sentenças que deferem a legitimação adotiva.

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