Blog

Paulo Corrêa - Advocacia|Direito do Consumidor|O direito dos consumidores à compensação por danos decorrentes de quedas de energia
Blog

O direito dos consumidores à compensação por danos decorrentes de quedas de energia

O direito dos consumidores à compensação por danos decorrentes de quedas de energia

Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 1000/2021 da ANEEL, as empresas concessionárias de energia elétrica podem, de fato, ser responsabilizadas por danos causados devido à falta de energia ou descargas elétricas que possam ter prejudicados os equipamentos dos clientes.

Essa regulamentação visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que as concessionárias cumpram suas obrigações de fornecimento de energia elétrica de maneira adequada e segura.

Entretanto, caso ocorram danos em seus equipamentos devido a problemas elétricos, é importante conhecer seus direitos e buscar a devida reparação.

distribuidora de energia elétrica deve proceder à verificação no local ou retirar o equipamento para análise, conforme o caso. O prazo para essa ação varia:

  • Equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos: A verificação deve ocorrer em até um dia útil a partir da data da solicitação de ressarcimento.
  • Outros equipamentos: O prazo é de até dez dias.

Essas medidas visam garantir que os consumidores sejam devidamente ressarcidos por eventuais danos causados pela falta de energia ou descargas elétricas. É importante conhecer seus direitos e buscar a proteção adequada para seus equipamentos.

Além disso, a distribuidora deve fornecer ao consumidor o resultado da análise da solicitação de ressarcimento dentro dos seguintes prazos:

  • 15 dias: Para solicitações de ressarcimento feitas em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
  • 30 dias: Para solicitações de ressarcimento feitas após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Esses prazos garantem que os consumidores tenham acesso rápido às informações sobre o status de suas solicitações de ressarcimento. É importante estar ciente desses direitos e acompanhar o processo para proteger seus interesses.

Quando o ressarcimento é deferido, a distribuidora tem a responsabilidade de efetuá-lo em até 20 dias. Existem diferentes formas de ressarcimento:

  1. Pagamento em moeda corrente: A distribuidora pode realizar o pagamento diretamente ao consumidor.
  2. Conserto do equipamento danificado: A distribuidora pode providenciar o reparo do equipamento afetado.
  3. Substituição do aparelho danificado: Em alguns casos, a distribuidora pode optar por substituir o equipamento danificado por um novo.

É fundamental que o consumidor esteja ciente de algumas condições:

  • Não realizar reparos antes do pedido: O consumidor não terá direito ao ressarcimento se providenciar a reparação do equipamento antes de formalizar o pedido ou sem aguardar o término do prazo para a verificação.
  • Documentação necessária: Para obter o ressarcimento, o cliente deve fornecer à distribuidora:
          • Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
          • Laudo emitido por profissional qualificado.
          • Dois orçamentos detalhados.
          • Informações sobre as peças danificadas e substituídas.

Além disso, no caso de pagamento em moeda corrente, a distribuidora deve seguir as seguintes regras:

  • O valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • A distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra; a apresentação de levantamento de preços de um equipamento substituto é suficiente.
  • É vedada a redução do valor do ressarcimento com base na idade do equipamento

Saiba mais sobre entrando em contato com nossa equipe! CLIQUE AQUI

Gostou deste post? Compartilhe!

Fique por dentro das notícias do nosso escritório. Cadastre-se para receber nossos informativos.