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Paulo Corrêa - Advocacia|Direito do Consumidor|Fique por dentro: Os 10 direitos básicos do consumidor
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Fique por dentro: Os 10 direitos básicos do consumidor

Fique por dentro: Os 10 direitos básicos do consumidor

O direito do consumidor é uma área jurídica que lida com as relações de consumo entre fornecedores (de produtos ou serviços) e consumidores. Seu objetivo é proteger os direitos relacionados a essas transações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado para estabelecer as regras que regulamentam essas relações, é essencial nesse contexto.

Em algumas situações, não sabemos como proceder com o consumo. Uma loja, uma farmácia, um restaurante ou um plano de TV a cabo podem ser os locais onde o caso pode ocorrer. Assim, listamos 10 direitos básicos do consumidor para que você saiba como se proteger.

1) Multa por perda de comanda: O cliente não pode ser obrigado a pagar uma multa se uma comanda de consumo for perdida. Em bares, é comum ver um aviso de que quem perder a comanda de consumo terá que pagar um valor específico, geralmente muito alto. Os artigos 39 e 51 do CDC indicam que essa multa é ilegal. Em seu inciso V do artigo 39 – O fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor uma vantagem evidentemente excessiva, entre outras práticas abusivas. No capítulo IV do artigo as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade são nulas de pleno direito, entre outras coisas.

2) Cobrança indevida: Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. O Artigo 42 do CDC diz que o prestador de serviços deve devolver o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros, se você receber uma conta, pagar e depois descobrir que a cobrança estava errada. São os casos em que a empresa que forneceu o serviço está isenta desta obrigação.

3) Serviços bancários gratuitos: As instituições bancárias devem fornecer cartões de débito gratuitamente de acordo com a Resolução no 3.919 do Banco Central (BC). Os pacotes básicos de serviços bancários (contracorrente) não exigem contratação e incluem serviços gratuitos como cartão de débito, 10 (dez) folhas de cheque mensais, até 4 (quatro) saques e 2 (duas) transferências por mês e até 2 (dois) extratos.

4) 10% dos garçons ou gorjetas: A taxa de 10% (dez por cento) do garçom não é uma obrigação. Muitos estabelecimentos já incluem os dez por cento da bonificação do garçom na conta, mas não é obrigatório pagar por eles. A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.

5) Mínimo de compras no crédito: Não há limite mínimo para compras com cartão. De acordo com o inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a exigência de um valor mínimo para passar no cartão de crédito, que é uma prática comum em bares e padarias, é ilegal.

6) Arrependimento de compras ou contratos online: Você tem 7 (sete dias) para renunciar a uma compra online. O artigo 49 do CDC, também conhecido como “Lei do Arrependimento”, diz que você tem sete dias para desistir de um produto ou serviço sem ter que pagar por ele, sempre que a compra ocorre fora de uma loja física, seja por telefone ou online.

7) Informações precisas sobre o produto: Todas as lojas devem fornecer preços e informações sobre os produtos. As lojas devem fornecer “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, de acordo com o inciso III do Artigo 6 do CDC, que estabelece os direitos fundamentais do consumidor.

8) Consumação mínima: A consumação mínima é injusta. O Código de Defesa do Consumidor condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. Isso significa que a estipulação de uma consumação mínima é considerada uma venda casada. O inciso I do artigo 39 prevê a venda casada.

9) Responsabilidade dos estacionamentos: Os estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados no interior dos veículos, mesmo que exibam placas que indiquem o contrário. Estas placas são consideradas uma prática abusiva, proibida pela lei consumerista, uma vez que podem induzir o consumidor a erro. A Súmula 130 do STJ também estabelece que a responsabilidade pelos objetos deixados no interior do veículo é do estabelecimento.

10) Tempo de garantia de um produto: A garantia legal de um produto é complementada pela garantia contratual. Os produtos duráveis têm uma garantia de noventa dias, enquanto os produtos não duráveis têm uma garantia de trinta dias. Após esse período, a garantia contratual começa a valer. Sendo assim, produtos duráveis, como geladeiras, televisores, notebooks e fogões, têm um prazo de garantia de noventa dias, independentemente de o cliente contratar uma garantia extra. Por exemplo, se um comprador escolher uma garantia contratual de doze meses, esse prazo começa a contar somente após noventa dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Em outras palavras, há um período de quinze meses a partir da data da compra que o produto estará sob garantia. A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

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