10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia
- Paulo Corrêa
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- 06/05/2024
A pensão alimentícia, um direito assegurado por lei, frequentemente suscita uma série de questionamentos. As dúvidas mais frequentes envolvem a quantia a ser paga, quem tem direito para receber e quais são as obrigações da pessoa que efetua o pagamento.
Existem duas formas principais de pagamento da pensão: em dinheiro (modalidade “pecúnia”) ou “in natura”. Na modalidade “pecúnia”, o responsável pela obrigação paga uma quantia mensal em dinheiro, que deve ser usada para atender às necessidades dos dependentes. Na modalidade “in natura”, o pagamento é feito diretamente às instituições responsáveis pelas despesas, como escola, plano de saúde e atividades extracurriculares. Às vezes, ocorre um pagamento misto, em que o responsável pela obrigação paga diretamente algumas despesas específicas e uma quantia em dinheiro para outras necessidades do dia a dia.
10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia:
- São sempre os pais (pai ou mãe) que devem pensão aos filhos?
Não. Quando os filhos atingem a maioridade e têm capacidade financeira, eles também podem ser legalmente responsáveis por fornecer apoio financeiro aos pais, especialmente se os pais estiverem em uma situação de extrema pobreza.
- Serve somente para a alimentação?
Não. Além da alimentação, também serve para o custeio de moradia, educação, saúde, vestuário, lazer etc.⠀
- A companheira também pode receber do ex companheiro (e vice-versa)?
Um pode vir a receber do outro de forma excepcional. As condições financeiras de ambas as partes são avaliadas e um prazo específico é estabelecido para o pagamento do apoio, até que a pessoa consiga se reestabelecer financeiramente. No entanto, essa regra pode não se aplicar a idosos ou pessoas que são incapazes de trabalhar.
- Se deixar de pagar, além de preso(a), posso perder os bens?
Sim. Não havendo quitação ou acordo de pagamento, poderá ser penhorado bens móveis e imóveis, ou seja, carros, motos, casa, apartamento, terreno, contas bancárias e etc.
- Se os pais não tiverem condições, os avós podem ser responsabilizados a pagar?
Sim. a obrigação de pagar pensão não se limita apenas aos pais em relação aos filhos. Filhos e netos, quando financeiramente capazes, podem ser obrigados a fornecer apoio financeiro aos pais e avós, respectivamente. Com tantas possibilidades, é importante ressaltar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado de confiança.
- Até quantos porcento do salário pode ser bloqueado?
Para quitar as parcelas vencidas e vincendas de pensão alimentícia, pode ser determinado judicialmente o bloqueio de até 50% do salário da pessoa obrigada a pagar.
- Só os filhos menores têm direito?
Embora não exista um critério fixo, o entendimento geral do Judiciário é que a pensão alimentícia é devida até que o filho complete 24 anos de idade ou conclua a graduação, o que ocorrer primeiro. No entanto, se o filho estiver casado ou empregado, geralmente ele perde o direito à pensão.
- Posso parar de pagar por conta própria?
Não, somente por decisão judicial, ou seja, um juiz poderá determinar exoneração.
- Se eu ficar desempregado(a) continuo tendo que pagar?
Sim. Se a pessoa que deve a pensão alimentícia não tiver um emprego formal, será sugerido um valor alternativo para o pagamento. Nesse caso, vários fatores serão levados em consideração, como o local de residência da pessoa, seu patrimônio pessoal e a possibilidade de ela obter renda como trabalhadora autônoma, entre outros aspectos relevantes.
- Havendo decisão fixando um valor, ele será definitivo?
O valor pode ser revisado quando houver uma mudança significativa na relação possibilidade x necessidade.
O compromisso de um bom advogado é prestar um atendimento de excelência, em todos os sentidos, ou seja, estar à disposição para manter os clientes bem informados.
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