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Paulo Corrêa - Advocacia|Direito Civil|Família e Sucessões|Pensão alimentícia|10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia
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10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia

10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia

A pensão alimentícia, um direito assegurado por lei, frequentemente suscita uma série de questionamentos. As dúvidas mais frequentes envolvem a quantia a ser paga, quem tem direito para receber e quais são as obrigações da pessoa que efetua o pagamento.

Existem duas formas principais de pagamento da pensão: em dinheiro (modalidade “pecúnia”) ou “in natura”. Na modalidade “pecúnia”, o responsável pela obrigação paga uma quantia mensal em dinheiro, que deve ser usada para atender às necessidades dos dependentes. Na modalidade “in natura”, o pagamento é feito diretamente às instituições responsáveis pelas despesas, como escola, plano de saúde e atividades extracurriculares. Às vezes, ocorre um pagamento misto, em que o responsável pela obrigação paga diretamente algumas despesas específicas e uma quantia em dinheiro para outras necessidades do dia a dia.

10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia:

  1. São sempre os pais (pai ou mãe) que devem pensão aos filhos?

Não. Quando os filhos atingem a maioridade e têm capacidade financeira, eles também podem ser legalmente responsáveis por fornecer apoio financeiro aos pais, especialmente se os pais estiverem em uma situação de extrema pobreza.

  1. Serve somente para a alimentação?

Não. Além da alimentação, também serve para o custeio de moradia, educação, saúde, vestuário, lazer etc.⠀

  1. A companheira também pode receber do ex companheiro (e vice-versa)?

Um pode vir a receber do outro de forma excepcional. As condições financeiras de ambas as partes são avaliadas e um prazo específico é estabelecido para o pagamento do apoio, até que a pessoa consiga se reestabelecer financeiramente. No entanto, essa regra pode não se aplicar a idosos ou pessoas que são incapazes de trabalhar.

  1. Se deixar de pagar, além de preso(a), posso perder os bens?

Sim. Não havendo quitação ou acordo de pagamento, poderá ser penhorado bens móveis e imóveis, ou seja, carros, motos, casa, apartamento, terreno, contas bancárias e etc.

  1. Se os pais não tiverem condições, os avós podem ser responsabilizados a pagar?

Sim. a obrigação de pagar pensão não se limita apenas aos pais em relação aos filhos. Filhos e netos, quando financeiramente capazes, podem ser obrigados a fornecer apoio financeiro aos pais e avós, respectivamente. Com tantas possibilidades, é importante ressaltar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado de confiança.

  1. Até quantos porcento do salário pode ser bloqueado?

Para quitar as parcelas vencidas e vincendas de pensão alimentícia, pode ser determinado judicialmente o bloqueio de até 50% do salário da pessoa obrigada a pagar.

  1. Só os filhos menores têm direito?

Embora não exista um critério fixo, o entendimento geral do Judiciário é que a pensão alimentícia é devida até que o filho complete 24 anos de idade ou conclua a graduação, o que ocorrer primeiro. No entanto, se o filho estiver casado ou empregado, geralmente ele perde o direito à pensão.

  1. Posso parar de pagar por conta própria?

Não, somente por decisão judicial, ou seja, um juiz poderá determinar exoneração.

  1. Se eu ficar desempregado(a) continuo tendo que pagar?

Sim. Se a pessoa que deve a pensão alimentícia não tiver um emprego formal, será sugerido um valor alternativo para o pagamento. Nesse caso, vários fatores serão levados em consideração, como o local de residência da pessoa, seu patrimônio pessoal e a possibilidade de ela obter renda como trabalhadora autônoma, entre outros aspectos relevantes.

  1. Havendo decisão fixando um valor, ele será definitivo?

O valor pode ser revisado quando houver uma mudança significativa na relação possibilidade x necessidade.

O compromisso de um bom advogado é prestar um atendimento de excelência, em todos os sentidos, ou seja, estar à disposição para manter os clientes bem informados. 

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