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Paulo Corrêa - Advocacia|Família e Sucessões|Direito de Família: O Reconhecimento da Filiação socioafetiva
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Direito de Família: O Reconhecimento da Filiação socioafetiva

Direito de Família: O Reconhecimento da Filiação socioafetiva

Uma família não é formada apenas por laços sanguíneos.

A busca pelo reconhecimento da parentalidade socioafetiva encontra respaldo no artigo 1.593 do Código Civil, que estabelece que a filiação pode ser decorrente de laços consanguíneos, civis ou socioafetivos. Não há impedimento para o reconhecimento da filiação após o falecimento dos pais socioafetivos. Assim como o filho biológico tem o direito de buscar a justiça para investigar a paternidade ou maternidade após a morte, o filho socioafetivo também deve ter garantido o mesmo direito de ação, conforme o princípio da igualdade entre as filiações (art. 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal). A socioafetividade é reconhecida pelo artigo 1.593 do Código Civil.

O que é filiação socioafetiva?

Trata-se do reconhecimento legal da maternidade e/ou paternidade fundamentado no afeto, sem a necessidade de um vínculo biológico. Em outras palavras, ocorre quando um homem e/ou uma mulher assume a criação de uma criança ou adolescente como seu próprio filho, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica.

Quais os requisitos para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva?

  • O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos;
  • Não podem fazer o reconhecimento de irmãos ou ascendentes da criança;
  • A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido. Neste caso, pode ser usado como prova documentos escolares assinados pelo responsável da criança, inscrição da criança em seu plano de saúde, registro oficial de que tanto o pai/mãe e a criança moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade como casamento ou união estável com o ascendente biológico, fotografias de celebrações relevantes e declaração de testemunhas;
  • Documentos de identificação pessoal oficial de todos os envolvidos também são requisitados.
  • Vontade clara e inequívoca do apontado pai ou mãe socioafetivo de ser reconhecido (a), voluntária e juridicamente, como tal (demonstração de carinho, afeto, amor); e
  • Configuração da denominada “posse de estado de filho”, compreendida pela doutrina como a presença (não concomitante) de tractatus (tratamento, de parte à parte, como pai/mãe e filho); nomen (a pessoa traz consigo o nome do apontado pai/mãe); e fama (reconhecimento pela família e pela comunidade de relação de filiação), que naturalmente deve apresentar-se de forma sólida e duradoura.

Como ela é reconhecida?

Pela forma extrajudicial, apenas pelos maiores de 12 anos, nos Cartórios de Registro Civil. Para menores dessa idade, o processo ocorrerá exclusivamente pela via judicial.No âmbito judicial, o juiz avaliará se o vínculo declarado é uma relação socioafetiva comprovada, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final do processo, se a filiação for reconhecida, a Justiça ordenará a alteração do registro de nascimento da criança, incluindo o nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. Esse reconhecimento pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive após a morte dos pais. Para isso, o juiz analisará as provas que demonstrem o tipo de relação existente.

É crucial, no entanto, distinguir uma relação socioafetiva daquela entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode ter uma relação saudável com o enteado, mas isso não necessariamente caracteriza uma paternidade ou maternidade socioafetiva.

Quais são as principais provas aceitas para comprovar a filiação socioafetiva?

Para comprovar a filiação socioafetiva, é necessário apresentar diversas provas que demonstrem a existência de um vínculo afetivo contínuo e duradouro. As principais provas aceitas incluem:

  • Fotos que mostram a convivência familiar.
  • Declarações de testemunhas com firma reconhecida.
  • Certidão de casamento ou união estável, no caso de ser cônjuge do pai/mãe biológico.
  • Documentos escolares assinados pelo responsável.
  • Comprovantes de residência que demonstrem que vivem no mesmo local.
  • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou órgão de previdência.
  • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar.
  • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas.
  • Essas provas ajudam a demonstrar que a relação é pública, contínua e consolidada, características essenciais para o reconhecimento da filiação socioafetiva.

Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?

O reconhecimento do parentesco socioafetivo gera os mesmos efeitos, tanto pessoais quanto patrimoniais, que o parentesco biológico, para pais e filhos. Assim, os filhos têm garantidos direitos como pensão alimentícia e convivência familiar, entre outros, e os pais têm assegurados direitos relacionados à guarda e visitas.

Existem diferenças de direitos entre filhos genéticos e socioafetivos?

Não, não existem diferenças de direitos entre filhos genéticos e socioafetivos. O reconhecimento da filiação socioafetiva assegura aos filhos os mesmos direitos que os filhos biológicos possuem. 

Conclusão

Em conclusão, este artigo demonstra que a filiação socioafetiva é um direito no âmbito familiar e pode ser estabelecida conforme o desejo da família. Embora não seja uma adoção formal, ela confere reconhecimento jurídico ao filho socioafetivo, garantindo seus direitos conforme a lei.

Outro aspecto relevante é que, para comprovar a filiação socioafetiva, é necessário atender a certos requisitos, como a demonstração de um vínculo afetivo. Esse vínculo deve ser público, contínuo e duradouro. Uma vez reconhecido o direito, é possível solicitar a inclusão dos nomes do pai ou mãe, bem como dos avós paternos ou maternos, na certidão de nascimento da criança.

É importante ressaltar que, no Brasil, existem quatro tipos de filiação socioafetiva, cada um com suas particularidades em comparação à adoção de crianças ou adolescentes. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito da família para assegurar que o processo ocorra de maneira tranquila e sem complicações.

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