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Paulo Corrêa - Advocacia|Direitos Trabalhistas|Fique por dentro dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
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Fique por dentro dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Fique por dentro dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem como objetivo compensar os riscos de doenças ou acidentes aos quais os trabalhadores estão expostos ao realizar suas atividades em contato com agentes insalubres. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem atividades ou operações que impliquem exposição a:

  1. Umidade
  2. Vibrações
  3. Agentes químicos
  4. Ruídos de impacto
  5. Agentes biológicos
  6. Calor e frio extremos
  7. Exposição a poeiras minerais
  8. Ruídos contínuos ou intermitentes
  9. Radiações ionizantes ou não ionizantes
  10. Condições hiperbáricas (pressões maiores do que a pressão atmosférica)

Alguns exemplos de profissões que podem dar direito ao adicional de insalubridade são:

  • Auxiliares de limpeza, que lidam com produtos químicos e agentes biológicos.
  • Operadores de máquinas, que sofrem com ruídos e vibrações.
  • Cozinheiros, que trabalham em ambientes quentes e úmidos.
  • Mineiros, que estão expostos a poeiras minerais e condições hiperbáricas.
  • Técnicos de radiologia, que lidam com radiações ionizantes.

Para receber o adicional de insalubridade, o trabalhador precisa estar exposto ao agente insalubre de maneira constante e contínua durante toda a sua jornada de trabalho. Se a exposição for eventual ou intermitente, o trabalhador não terá direito ao adicional.

Como o adicional de insalubridade é calculado e pago?

 O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, sem considerar outros adicionais ou gratificações. O valor do adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade. Por exemplo, se o salário mínimo é de R$ 1.412,00, o valor do adicional de insalubridade será de R$ 141,20, R$ 228,40 ou R$ 564,80, respectivamente

Portanto, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos relacionados à insalubridade e saibam como garantir esse benefício.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que desempenham atividades perigosas. Esse benefício consiste em um valor extra que é adicionado ao salário do trabalhador como forma de compensação pelos riscos aos quais ele está exposto. De acordo com a NR-16, o adicional de periculosidade corresponde a um aumento de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem considerar outros benefícios ou gratificações

As atividades ou operações consideradas perigosas, de acordo com o art. 193 da CLT, incluem aquelas que envolvem:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atividades de trabalhador em motocicleta.

A caracterização e classificação da periculosidade são realizadas por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). O valor do adicional de periculosidade é calculado como 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Vale lembrar que o direito ao adicional de periculosidade não é um direito adquirido e cessará quando ocorrer a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador

Em caso de periculosidade, o trabalhador tem direito a alguns benefícios e proteções específicas. Vou destacar os principais:

  1. Adicional de Periculosidade:
    • O adicional de periculosidade é um valor adicional que é acrescentado ao salário do trabalhador que exerce atividades perigosas. Ele corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem considerar outros adicionais ou gratificações.
    • As atividades consideradas perigosas incluem trabalhos com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
    • A caracterização e classificação da periculosidade são realizadas por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho.
  2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
    • O empregador deve fornecer e garantir o uso adequado de EPIs aos trabalhadores expostos a riscos.
    • Os EPIs ajudam a minimizar os riscos à saúde e segurança do trabalhador.
  3. Jornada de Trabalho Reduzida:
    • Em algumas situações, a jornada de trabalho pode ser reduzida para atividades perigosas.
    • Isso visa proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
  4. Estabilidade Provisória:
    • O trabalhador que recebe adicional de periculosidade tem direito à estabilidade provisória no emprego.
    • Essa estabilidade impede a demissão sem justa causa durante o período em que o trabalhador estiver exposto ao risco.

É possível acumular os adicionais?

Os trabalhadores podem optar entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, dependendo da situação específica, ou seja, não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

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