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Paulo Corrêa - Advocacia|Direitos Trabalhistas|Funcionário de setor administrativo de Hospital tem direito à Adicional de insalubridade?
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Funcionário de setor administrativo de Hospital tem direito à Adicional de insalubridade?

Funcionário de setor administrativo de Hospital tem direito à Adicional de insalubridade?

Sim! Mas há questões relevantes a serem vistas.

Os profissionais que atuam na gestão administrativa de um hospital podem ser elegíveis para receber o adicional de insalubridade. Isso se deve ao fato de que o ambiente hospitalar é suscetível a doenças infecciosas, colocando os trabalhadores em risco de saúde.

O adicional de insalubridade é um benefício legalmente garantido para os funcionários que estão expostos a elementos prejudiciais à saúde durante o exercício de suas funções. No caso dos trabalhadores da área administrativa de um hospital, se houver interação com pacientes, eles podem ter direito ao adicional de insalubridade de grau médio.

Por exemplo, a recepcionista (em geral) que desempenha funções em certas áreas administrativas de hospitais, como na triagem, entrando em contato com os pacientes, e com objetos dos mesmos, ou realizando outras atividades, como auferindo a pressão arterial dos pacientes antes da consulta médica, e etc, têm direito ao adicional de insalubridade.

No caso específico dos hospitais, a insalubridade geralmente ocorre quando o empregado trabalha em contato com pacientes, bem como objetos de uso pessoal que não foram previamente esterilizados. Também ocorre nos casos em que o trabalho envolve o contato com pacientes ou com material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde.

“O posicionamento consolidado do TST é no sentido de que o trabalho de recepcionista ou função equivalente em hospital ou Unidade de Saúde, quando constatado o contato com pacientes, impõe o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, ante a exposição a riscos microbiológicos, sendo devido o adicional de insalubridade em grau médio” (TRT2 − RO  0002191-84.2015.5.02.0010 – Rel. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto− DEJT 16/09/2018).”

No entanto, é crucial enfatizar que cada situação é única e pode variar dependendo das condições específicas do local de trabalho e das tarefas executadas pelo funcionário.

Um ambiente insalubre é aquele em que as condições de trabalho são consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador. No contexto de um hospital, são considerados insalubres os locais que expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos em função da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para sua caracterização, inclusive, não é necessária a atuação contínua e ininterrupta durante o trabalho, configurando-se ainda que seja intermitente, de acordo com a Súmula 47 do E. TST.

Além disso, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) enumera as atividades e operações que podem ser consideradas insalubres e estabelece limites de tolerância para cada situação. Ela também determina o adicional de insalubridade, uma compensação que deve ser paga aos trabalhadores que atuam em condições de maior risco.

É importante salientar que a definição do que é considerado um ambiente insalubre pode variar dependendo das condições específicas do local de trabalho e das tarefas realizadas pelo funcionário.

O adicional de insalubridade é determinado com base no nível de insalubridade ao qual o empregado está sujeito e no salário-mínimo. A insalubridade é dividida em três níveis:

  • Nível baixo: O adicional é de 10% do salário.
  • Nível médio: O adicional é de 20% do salário.
  • Nível alto: O adicional é de 40% do salário.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário multiplicar a porcentagem do nível de insalubridade pelo salário do empregado. Por exemplo, se o salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00 e um empregado realiza atividades de nível médio (20%), o cálculo seria assim:

  • Cálculo: R$1.412 X 0,2 (20%) = R$ 282,40

Assim, o salário total com o adicional de insalubridade seria de R$ 1.694,40 (R$ 1.412,00 + R$ 282,40). É importante lembrar que cada situação é única e pode variar dependendo das condições específicas do local de trabalho e das tarefas realizadas pelo empregado. Portanto, é aconselhável procurar um profissional jurídico para obter orientações específicas.

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