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Paulo Corrêa - Advocacia|Direito Civil|Entenda a Lei de Alienação Parental
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Entenda a Lei de Alienação Parental

Entenda a Lei de Alienação Parental

A Lei nº 12.318/2010, também conhecida como Lei de Alienação Parental, tem como objetivo definir, proibir e estabelecer medidas para prevenir a prática de alienação parental no Brasil. Ela considera como alienação parental qualquer interferência que prejudique os laços emocionais entre a criança e o(a) genitor(a), incluindo desqualificação e criação de falsas memórias. Essa legislação visa proteger o bem-estar emocional das crianças e adolescentes, garantindo o direito fundamental à convivência familiar saudável.

Vale ressaltar que expressar preocupações legítimas, estabelecer limites e promover valores não configura alienação parental, desde que não envolva desqualificação do outro genitor. As consequências da alienação parental são significativas e podem afetar o desenvolvimento emocional, os relacionamentos e as relações familiares. Portanto, é fundamental conscientizar sobre esse tema e tomar medidas para proteger as crianças envolvidas.

A Lei nº 14.340/22, promulgada em 18 de maio de 2022, trouxe importantes mudanças relacionadas à alienação parental e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Vamos explorar essas alterações:

  1. Suspensão do poder familiar: A nova lei estabelece procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar. Agora, a criança ou adolescente e o genitor têm garantia mínima de visitação assistida no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça. Essa medida visa assegurar o direito à convivência saudável, exceto em casos de risco iminente à integridade física ou psicológica.
  2. Avaliação técnica: Quando não há serventuários responsáveis pelo estudo psicológico ou biopsicossocial, o juiz pode nomear um perito qualificado para avaliar o caso. Essa avaliação deve ser periódica, com laudos inicial e final.
  3. Depoimento dos filhos: Em casos de alienação parental, os depoimentos dos filhos devem seguir os termos da Lei 13.431/2017, garantindo um sistema de proteção aos direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
  4. Caracterização como crime: A prática de alienação parental também é considerada crime, sujeita a penalidades como prisão preventiva ou descumprimento de medidas protetivas previstas no ECA e na Lei Maria da Penha.

Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

  •  Campanha de desqualificação: Isso ocorre quando um dos pais denigre a imagem do outro na frente da criança, prejudicando a relação entre eles.
  • Dificultar o exercício da autoridade parental: Isso envolve ignorar ou diminuir as manifestações de vontade do outro genitor.
  • Dificultar o contato com o genitor: Impedir ou dificultar o acesso da criança ou adolescente ao outro genitor.
  • Dificultar o direito à convivência familiar: Inventar desculpas para evitar visitas regulamentadas ao outro genitor.
  • Omissão deliberada de informações pessoais: Esconder informações relevantes sobre a criança, como escolares, médicas ou mudanças de endereço.
  • Falsa denúncia: Apresentar denúncias falsas contra o genitor, familiares ou avós para dificultar a convivência deles com a criança.
  • Mudança de domicílio sem justificativa: Mudar para um local distante sem motivo válido, dificultando a convivência da criança com o outro genitor, familiares ou avós.
  • A alienação parental é um tema delicado e pode ter consequências emocionais e psicológicas negativas para todos os envolvidos. É importante estar ciente dessas condutas e agir de forma a preservar o bem-estar da criança ou adolescente.
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Prevenir a alienação parental é crucial para proteger o bem-estar emocional e psicológico das crianças.

Aqui estão algumas estratégias que podem ajudar nesse sentido:

  1. Comunicação aberta: Mantenha um diálogo saudável com o outro genitor. Discutam questões relacionadas à criança de forma respeitosa e transparente, evitando conflitos e buscando soluções conjuntas.
  2. Respeito mútuo: Demonstrem consideração pelo papel de cada genitor na vida da criança. Evitem fazer comentários negativos sobre o outro na frente dela.
  3. Cumprimento do acordo de guarda: Se houver um acordo estabelecido, sigam-no rigorosamente. Isso inclui horários de visitação, responsabilidades e decisões importantes.
  4. Participação ativa: Ambos os genitores devem se envolver na vida da criança. Compareçam a eventos escolares, consultas médicas e outras atividades relevantes.
  5. Evite disputas na frente da criança: Discussões acaloradas ou brigas podem causar estresse e ansiedade. Evitem discutir na presença dela.
  6. Busque apoio profissional: Se notarem sinais de alienação parental, procurem ajuda de um profissional, como um psicólogo ou assistente social. Eles podem orientar sobre como lidar com essa situação. Se tiver mais alguma dúvida, estou à disposição! 😊

Lembrando que cada caso é único, e é importante adaptar essas estratégias à sua realidade. O foco deve sempre ser o bem-estar da criança.

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