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Paulo Corrêa - Advocacia|Família e Sucessões|Divórcio Judicial e Extrajudicial|Processo de Divórcio: Quem fica com a posse do cachorro?
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Processo de Divórcio: Quem fica com a posse do cachorro?

Processo de Divórcio: Quem fica com a posse do cachorro?

família multiespécie é aquela composta pelo núcleo familiar humano que convive harmoniosamente com seus animais de estimação. Para que essa dinâmica ocorra, é essencial que os pets sejam reconhecidos como membros da família e que exista um vínculo afetivo entre humanos e animais.

Quando uma família decide ter um animal de estimação em casa, seja um cachorro ou um gato, surge uma preocupação genuína com o bem-estar do bichinho. Os tutores desejam proporcionar o melhor alimento e atenção possível, garantindo que a saúde do pet não represente riscos para os demais membros da família, sejam eles humanos ou não.

Os cuidados oferecidos aos animais são comparáveis aos dispensados aos membros humanos da família. Isso inclui atender às suas necessidades básicas, como banhos regulares, passeios para distração e até mesmo festas de aniversário. Os animais de estimação são integrados a todas as atividades familiares, e suas fotos frequentemente aparecem ao lado dos demais membros, reforçando que fazem parte dessa família multiespécie.

Em geral, a guarda de animais de estimação costuma ser compartilhada ou concedida à pessoa do casal que apresenta melhores condições para cuidar do animal. Essas condições podem incluir fatores como situação financeira, espaço físico e disponibilidade de tempo para dedicar ao pet. É importante lembrar que os animais também têm necessidades emocionais e afetivas, e o vínculo com seus donos deve ser considerado.

No entanto, não existe uma regra específica no Direito Civil que defina como resolver a questão da guarda de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. Alguns casais optam por acordos amigáveis, enquanto outros recorrem a processos judiciais. O bem-estar do animal deve ser priorizado, e o laço afetivo entre o pet e seus donos muitas vezes é determinante na decisão sobre a guarda.

Atualmente, a decisão sobre a guarda dos animais de estimação após o término de um relacionamento é determinada com base na partilha de bens. Os animais ainda são considerados propriedades materiais. Embora muitos casais optem por resolver essas questões de forma amigável, alguns recorrem à justiça para que um juiz decida como realizar a separação. Além disso, o destino dos filhos costuma ser o fator mais importante, mas os pets também estão cada vez mais no centro das disputas.

Os artigos 1.575 e 1.581 do Código Civil estabelecem que os bens podem ser divididos mediante proposta dos cônjuges homologada ou decidida por um juiz, e o divórcio pode ser concedido mesmo antes da partilha estar definida. No caso dos animais de estimação, embora possam ficar com apenas uma das pessoas, é possível acordar visitações e compartilhar os gastos com o pet por meio de um acordo consensual. É importante ressaltar que qualquer verba destinada ao pet não se trata de pensão alimentícia, mas sim da manutenção de um bem comum.

A responsabilidade pelos pets já está sendo questionada na justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear os gastos com animais de estimação após a separação conjugal. Esse debate foi impulsionado por um caso em que um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a arcar com metade dos custos dos cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.

Um projeto de lei está em tramitação para regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Enquanto isso, é importante que os casais busquem soluções que considerem o melhor interesse do animal e evitem conflitos desnecessários.

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