Saiba mais sobre a União Estável e seus impactos jurídicos
- Paulo Corrêa
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- 19/04/2024
Na união estável, os companheiros têm direitos e deveres equiparados aos do casamento civil.
A união estável é uma situação que ocorre independentemente de um ato oficial ou validação prévia. Não é necessário um processo formal para estabelecer essa união. A formação da união estável é tipicamente livre, bastando que duas (ou mais) pessoas optem por viverem juntas. Vamos entender melhor:
O que é União Estável?
A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela requer convivência pública, contínua e duradoura, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Não há prazo mínimo para que a união estável seja considerada válida, e ela assegura os mesmos direitos e garantias do casamento.
São requisitos da União Estável:
- Convivência pública.
- Convivência contínua.
- Convivência duradoura.
- Objetivo de constituir família.
- Não é necessário que o casal viva sob o mesmo teto; a convivência pública é suficiente.
Diferença entre Casamento e União Estável:
Na união estável, não é necessário realizar todas as formalidades do casamento, como uma cerimônia formal. Além disso, não há alteração no estado civil dos contraentes. Tanto o casamento quanto a união estável podem ser realizados por pessoas do mesmo sexo.
Regime de Bens na União Estável:
O regime de bens padrão na união estável é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união estão sujeitos a esse regime, a menos que haja um contrato escrito alterando essa regra.
Caso o casal deseje outro regime de bens, é necessário formalizar um contrato escrito expressando essa vontade.
Direitos e deveres dos companheiros na união estável
– Direitos dos Companheiros na União Estável:
- Herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a uma parte da herança, conforme estabelecido pela lei.
- Pensão Alimentícia: Se houver separação, o companheiro que ficar em situação de necessidade tem direito a pensão alimentícia.
- Patrimônio Comum: Durante a união estável, os companheiros podem adquirir bens em conjunto, e cada um tem direito a uma parte do patrimônio.
- Guarda e Visita dos Filhos: Se houver filhos em comum, os companheiros têm direitos e deveres iguais aos dos casados em relação à guarda e visitação.
- Planos de Saúde e Previdência: Os companheiros podem incluir um ao outro em planos de saúde e previdência, desde que comprovem a união estável.
– Deveres dos Companheiros na União Estável:
- Fidelidade Recíproca: Assim como no casamento, os companheiros devem ser fiéis um ao outro.
- Assistência Mútua: Devem prestar assistência moral e material recíproca.
- Contribuição nas Despesas: Ambos devem colaborar nas despesas da vida em comum.
- Respeito Mútuo: O respeito e consideração são fundamentais na relação.
- Educação dos Filhos: Os companheiros têm a responsabilidade conjunta pela criação e educação dos filhos.
Como Reconhecer a União Estável:
- Registro Extrajudicial: O casal pode registrar a união estável de forma extrajudicial em um cartório de notas. Nesse registro, eles declaram a data do início da convivência e o regime de bens escolhido.
- Reconhecimento Judicial: Se a união já estiver consolidada há mais tempo e nunca tiver sido registrada em cartório, é possível reconhecê-la judicialmente. Isso requer um processo perante um juiz, com a assistência de um advogado.
- Após o Término ou Falecimento: Também é possível reconhecer a união após o término ou o falecimento de um dos companheiros. Nesses casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial ou fazer o reconhecimento no inventário, dependendo das circunstâncias.
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