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Paulo Corrêa - Advocacia|Direito Civil|Vício Redibitório ou Defeito Oculto, sua ocorrência e as ações apropriadas a serem tomadas.
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Vício Redibitório ou Defeito Oculto, sua ocorrência e as ações apropriadas a serem tomadas.

Vício Redibitório ou Defeito Oculto, sua ocorrência e as ações apropriadas a serem tomadas.

O termo “vício redibitório” é utilizado no direito civil e refere-se a um defeito oculto em um bem ou objeto que foi vendido. Esse defeito não era conhecido pelo comprador no momento da aquisição. O vício pode tornar o uso ou a finalidade do bem ineficiente, inadequado ou reduzir seu valor.

No contexto do Direito Civil, o vício redibitório é especialmente relevante em contratos bilaterais, onerosos, comutativos e de compra e venda. É importante destacar que, para ser considerado redibitório, o defeito não pode ser visível ou aparente; ele deve ser oculto, de modo que o adquirente não tenha conhecimento dele na data da contratação.

Quando um vício redibitório é identificado, o comprador tem o direito de rejeitar o bem e solicitar a devolução do valor pago ou pedir um abatimento proporcional no preço. Esse direito sempre assiste ao comprador, independentemente de o vendedor saber ou não da existência do defeito.

É fundamental diferenciar o vício redibitório da evicção. Enquanto o primeiro se refere a um defeito oculto que torna o bem impróprio para uso ou diminui seu valor, a evicção envolve a perda da posse ou propriedade do bem para o legítimo dono, reconhecida em juízo devido a ônus não denunciado oportunamente no contrato.

Alguns pontos importantes relacionados ao vício redibitório:

  1. Vício Oculto em Produtos e Serviços (CDC): O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ao consumo a que se destinam ou que diminuam seu valor. Mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento dessas falhas, eles devem ser responsabilizados.
  2. Vício Oculto em Imóveis (Código Civil): O Código Civil, em seu artigo 1.245, prevê que o comprador pode optar entre exigir a restituição integral do valor pago, incluindo as despesas com a compra, ou solicitar um abatimento proporcional no preço. O vendedor é responsável pelos vícios ocultos do imóvel, mesmo que desconheça a existência deles.
  3. Ações Judiciais: Em casos de vícios ocultos, o adquirente pode recorrer a duas formas de ação:
    • Ação Redibitória: para devolver a coisa adquirida.
    • Ação Estimatória ou Quanti Minoris: para buscar a redução do preço proporcional ao defeito constatado.

Como posso provar a existência de um vício oculto?

Provar a existência de um vício oculto pode ser um desafio, mas é possível com uma abordagem meticulosa e estratégica. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

  1. Identificação e Documentação do Problema: Comece identificando e documentando cuidadosamente o problema. Isso pode envolver a avaliação por profissionais qualificados e a coleta de evidências que sustentem a reclamação de forma incontestável.
  2. Contratação de um Especialista: Contrate um especialista no campo relevante, seja ele um engenheiro para um imóvel ou um técnico para um equipamento eletrônico.
  3. Guarda de Documentos: Para comprovar o vício oculto, você deve guardar:
    • A nota fiscal do produto ou serviço contratado.
    • Fotos e vídeos que comprovem o defeito.
    • Laudos técnicos e periciais.
    • Troca de e-mails, mensagens e ligações feitas ao fornecedor na tentativa de solucionar o problema.
    • Outros documentos que possam ser considerados úteis.​ ​

Quais são os prazos para reclamar de um vício oculto?

  1. Produtos ou Serviços Não Duráveis: O consumidor tem 30 dias para reclamar a partir da data em que o defeito foi detectado. Isso se aplica a serviços como lavagem de roupas em uma lavanderia e alimentos.
  2. Produtos Duráveis: O consumidor tem 90 dias para reclamar a partir da data em que o defeito foi detectado. Isso inclui situações como reforma de uma casa, pintura de carro, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos.
  3. Vício Oculto em Imóveis: O prazo para reclamação é de 90 dias.
  4. Prazo Decadencial no Vício Oculto: O prazo decadencial para o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. No entanto, o prazo decadencial para o vício oculto começa quando o defeito se torna evidente.
  5. Ações Judiciais: Uma vez conhecido o vício dentro desses prazos, o adquirente tem 30 dias para ingressar com uma eventual ação judicial.​ ​

Exemplos de vícios redibitórios (ocultos)

  1. Produtos e Serviços em Geral:
    • Um notebook que descarrega rapidamente, mesmo quando é novo.
    • Um aparelho eletrônico que apresenta curto-circuito após algum tempo de uso.
    • Um smartphone que superaquece sem motivo aparente.
    • Um eletrodoméstico que apresenta falhas intermitentes após algum tempo de uso.
    • Um carro que apresenta problemas no motor após o término da garantia.
  2. Imóveis:
    • Infiltrações ou vazamentos de água que são detectados apenas depois da entrega.
    • Trincas, fissuras e gretamentos em placas cerâmicas.
    • Recalques de fundação e inclinação de prédios.
    • Desbotamento da pintura da fachada.
    • Contaminação por amianto: substância tóxica presente em alguns materiais de construção antigos.
    • Problemas no sistema de ventilação que possam comprometer a saúde dos moradores, como mofo.
    • Defeitos no isolamento acústico que causem ruídos.
    • Problemas nas instalações elétricas.
    • Fissuras nas paredes.
    • Tubulação apresentando oxidações.

Lembre-se de que um vício oculto é um defeito que não é facilmente perceptível no momento da compra, mas que se torna aparente com o uso ao longo do tempo. Se você suspeitar de um vício oculto em um produto ou imóvel que adquiriu, é importante buscar a orientação de um profissional qualificado ou um advogado especializado.​ ​

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